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NR-12: Segurança de Máquinas e Equipamentos

Objetivo da NR-12:

 

O objetivo da NR-12 é o de ter, em médio prazo, máquinas e equipamentos realmente seguros para reduzir acidentes típicos que envolvam operadores e maquinários industriais e prevenir doenças ocupacionais.

A NR-12 abrange a adequação das máquinas existentes, além de garantir uma nova geração de máquinas concebida a partir dos conceitos de segurança nas fases de projeto, transporte, montagem, operação, manutenção até o momento de descarte.

As máquinas fabricadas no exterior, e que venham a ser instaladas no Brasil, devem atender, também, os itens dispostos na NR-12.

 

Fontes:

http://www.siamfesp.org.br/novo/conteudo/noticias/acao_txt.asp?id=1131

 

http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=2661#.Vidw0ZBRHcs

 

http://www.tuv.com/br/brasil/servicos_br/instalacoes_maquinas/tecnologia_ensaios_maquinas_br/atestado_conformidade_nr_12/atestado-de-conformidade-nr-12.html

 

 

 

Comparativo com as Diretivas Europeias:

 

Na Europa foram elaboradas Diretivas de segurança de máquinas destinadas para cada classe separadamente. A primeira classe é formada por “fabricantes” e “comerciantes” e a segunda classe constituída por “usuários”. A NR-12 não fez esta distinção entre as classes e, assim, fabricantes, comerciantes e usuários estão todos sujeitos às mesmas exigências impostas pela NR-12. Além disso, a NR-12 abrange as máquinas já em uso, existentes, impondo um caráter retroativo, diferentemente do que ocorre na Europa.

 

Fonte:

http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/nr-12-revisao-e-uma-questao-de-bom-senso

 

 

Prazos:

 

A versão de dez/2010 da NR-12 foi aprovada pela Portaria SIT 197, que também estabeleceu prazos para a adequação das máquinas e equipamentos.

Os prazos exigidos para atender a NR-12 são diferenciados entre máquinas novas ou existentes, além de variarem conforme o item da NR-12.

Os prazos mais longos estabelecidos foram de 30 meses, contatos a partir de dez/2010 e, portanto, já expiraram.

Nos casos onde se julga haver risco grave e iminente não há prazo definido, pois a eliminação do risco, ou a adequação à NR-12, deve ser imediata.

 

Fonte:

http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf

 

http://www.rubensandrade.adv.br/index.php/os-impactos-para-as-empresas-sobre-as-alteracoes-da-nr-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos/

 

Sanções:

 

A NR-12 tem força de Lei e o agente de Inspeção do Trabalho poderá notificar o empregador concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. O prazo para atender os itens notificados estará limitado a, no máximo 60 dias. O não cumprimento da NR-12 poderá, também, implicar na aplicação de multas que podem chegar a 50 vezes o valor de referência do equipamento.

Pode-se, ainda, decretar Embargo ou Interdição da máquina ou equipamento bem como total ou parcial da obra, caso o Agente de Inspeção do Trabalho constate situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

 

Número de interdições de máquinas e equipamentos no Brasil:

 

 

Fonte:

http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf

 

http://www.fiepr.org.br/boletimsindical/sindemon/News16905content228257.shtml

 

 

 

Atitudes da fiscalização:

 

Os Auditores Fiscais do Trabalho não querem a revogação da NR-12, alegando que o número de feridos acidentados em máquinas supera 250 semanalmente e que este número poderia aumentar, com a revogação da NR-12.

As atitudes dos Agentes que fiscalizam o cumprimento da NR-12 apresentam vários comportamentos. Há casos onde o auditor fiscal lavra o auto de infração após adotar o critério de dupla visita. Mas também há relatos de notificações coletivas ou indiretas sem que se faça uma visita às instalações fabris.

A NR-12 aumentou o número de exigências de 40 para 340, após sua revisão.

 

Fiscalização no ano de 2013:

 

 

 

Fonte:

 

http://revistacipa.com.br/uma-norma-inviavel/

 

http://www.abimaq.org.br/download/DECI/NR_12_Texto_Usuarios-Ministro_06-02-2014.pdf

 

http://www.rubensandrade.adv.br/index.php/os-impactos-para-as-empresas-sobre-as-alteracoes-da-nr-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos/

 

http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2014/12/20/nr-12-justica-enquadra-fiscais-do-ministerio-do-trabalho-em-sc/?topo=67,2,18,,,77

 

http://www.protecao.com.br/noticias/legal/auditores_fiscais_do_trabalho_nao_querem_revogacao_da_nr_12/AcjyJjyA/8500

 

 

 

O que a STANCE realza:

 

  • Inventário das Máquinas e Equipamentos (exceto microempresas e empresas de pequeno porte);
  • Apreciação de Riscos, seguindo as normas NBR ISO 12100 e NBR 14153, para determinar os índices de risco e as categorias que definem os comandos;
  • Projetos de adequação para garantir a segurança de máquinas e equipamentos;
  • Adequações mecânicas e/ou eletrônicas compatíveis das máquinas e equipamentos;
  • Laudo técnico acompanhado de ART;
  • Elaboração de Procedimentos de Trabalho e Segurança;
  • Elaboração de Manuais;
  • Treinamento da equipe de projeto e manutenção;
  • Capacitação e conscientização dos operadores (treinamento obrigatório de 9 hs)

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