NR-12: Segurança de Máquinas e Equipamentos
Objetivo da NR-12:
O objetivo da NR-12 é o de ter, em médio prazo, máquinas e equipamentos realmente seguros para reduzir acidentes típicos que envolvam operadores e maquinários industriais e prevenir doenças ocupacionais.
A NR-12 abrange a adequação das máquinas existentes, além de garantir uma nova geração de máquinas concebida a partir dos conceitos de segurança nas fases de projeto, transporte, montagem, operação, manutenção até o momento de descarte.
As máquinas fabricadas no exterior, e que venham a ser instaladas no Brasil, devem atender, também, os itens dispostos na NR-12.
Fontes:
http://www.siamfesp.org.br/novo/conteudo/noticias/acao_txt.asp?id=1131
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=2661#.Vidw0ZBRHcs
Comparativo com as Diretivas Europeias:
Na Europa foram elaboradas Diretivas de segurança de máquinas destinadas para cada classe separadamente. A primeira classe é formada por “fabricantes” e “comerciantes” e a segunda classe constituída por “usuários”. A NR-12 não fez esta distinção entre as classes e, assim, fabricantes, comerciantes e usuários estão todos sujeitos às mesmas exigências impostas pela NR-12. Além disso, a NR-12 abrange as máquinas já em uso, existentes, impondo um caráter retroativo, diferentemente do que ocorre na Europa.
Fonte:
http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/nr-12-revisao-e-uma-questao-de-bom-senso
Prazos:
A versão de dez/2010 da NR-12 foi aprovada pela Portaria SIT 197, que também estabeleceu prazos para a adequação das máquinas e equipamentos.
Os prazos exigidos para atender a NR-12 são diferenciados entre máquinas novas ou existentes, além de variarem conforme o item da NR-12.
Os prazos mais longos estabelecidos foram de 30 meses, contatos a partir de dez/2010 e, portanto, já expiraram.
Nos casos onde se julga haver risco grave e iminente não há prazo definido, pois a eliminação do risco, ou a adequação à NR-12, deve ser imediata.
Fonte:
http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf
Sanções:
A NR-12 tem força de Lei e o agente de Inspeção do Trabalho poderá notificar o empregador concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. O prazo para atender os itens notificados estará limitado a, no máximo 60 dias. O não cumprimento da NR-12 poderá, também, implicar na aplicação de multas que podem chegar a 50 vezes o valor de referência do equipamento.
Pode-se, ainda, decretar Embargo ou Interdição da máquina ou equipamento bem como total ou parcial da obra, caso o Agente de Inspeção do Trabalho constate situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.
Número de interdições de máquinas e equipamentos no Brasil:
Fonte:
http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf
http://www.fiepr.org.br/boletimsindical/sindemon/News16905content228257.shtml
Atitudes da fiscalização:
Os Auditores Fiscais do Trabalho não querem a revogação da NR-12, alegando que o número de feridos acidentados em máquinas supera 250 semanalmente e que este número poderia aumentar, com a revogação da NR-12.
As atitudes dos Agentes que fiscalizam o cumprimento da NR-12 apresentam vários comportamentos. Há casos onde o auditor fiscal lavra o auto de infração após adotar o critério de dupla visita. Mas também há relatos de notificações coletivas ou indiretas sem que se faça uma visita às instalações fabris.
A NR-12 aumentou o número de exigências de 40 para 340, após sua revisão.
Fiscalização no ano de 2013:
Fonte:
http://revistacipa.com.br/uma-norma-inviavel/
http://www.abimaq.org.br/download/DECI/NR_12_Texto_Usuarios-Ministro_06-02-2014.pdf
O que a STANCE realza:
- Inventário das Máquinas e Equipamentos (exceto microempresas e empresas de pequeno porte);
- Apreciação de Riscos, seguindo as normas NBR ISO 12100 e NBR 14153, para determinar os índices de risco e as categorias que definem os comandos;
- Projetos de adequação para garantir a segurança de máquinas e equipamentos;
- Adequações mecânicas e/ou eletrônicas compatíveis das máquinas e equipamentos;
- Laudo técnico acompanhado de ART;
- Elaboração de Procedimentos de Trabalho e Segurança;
- Elaboração de Manuais;
- Treinamento da equipe de projeto e manutenção;
- Capacitação e conscientização dos operadores (treinamento obrigatório de 9 hs)
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